Regulamento do programa de indicação
Última atualização: 27 de agosto de 2026
Este é o regulamento do Indique e Ganhe da Uniqo, o programa em que um corretor indica outro e recebe uma parte do que o indicado paga. Ele vale a partir de 27 de agosto de 2026 e detalha, cláusula por cláusula, o que a página uniqo.pro/indique anuncia desde 12 de agosto de 2026.
A página faz parte deste regulamento. Se alguma linha daqui divergir do que a página anunciava no dia em que você entrou, vale o que a página anunciava. Regulamento serve para detalhar a oferta, nunca para apertá-la depois que ela foi feita.
1. Quem organiza o programa
1.1 O programa é organizado por [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], responsável pela plataforma Uniqo.
1.2 O programa está no ar. A sua tela fica no painel, em Indicações: é lá que ficam o seu link, o seu extrato, o seu saldo e o pedido de saque.
1.3 Para falar com uma pessoa sobre o programa, use o atendimento dentro do painel. Para assuntos de dados pessoais, o canal é privacidade@uniqo.pro.
2. Entrar é grátis, e ninguém ganha por cadastro
2.1 Entrar custa R$ 0. Não existe taxa de adesão, kit, mensalidade do programa, compra mínima, meta de indicações nem plano mínimo.
2.2 Você não precisa ser cliente da Uniqo para indicar. Quem é cliente costuma preferir o desconto na mensalidade (cláusula 9); quem não é recebe em dinheiro (cláusula 10).
2.3 Ninguém ganha por cadastro feito. A comissão só nasce quando uma mensalidade é paga de verdade, como diz a cláusula 5. O que este programa remunera é venda que aconteceu, não gente recrutada: não há adesão paga, não há compra obrigatória para continuar ganhando e não há bônus por cabeça.
2.4 Para participar é preciso ter 18 anos ou mais e usar dados verdadeiros. Para receber em dinheiro é preciso CPF ou CNPJ próprio (cláusula 11). O desconto na mensalidade não exige nada disso.
2.5 Não podem participar: sócios e funcionários da Uniqo, e quem já foi cortado do programa por fraude.
3. O seu link e o seu código
3.1 O seu link tem a forma https://uniqo.pro/indique?ref=K7QMB29, com o seu código no lugar do exemplo. Ele leva para a página do programa, que é a página que explica a oferta a quem você indicou.
3.2 O código tem 7 caracteres e não usa 0, O, 1, I, L, 5 e S. Ele foi desenhado para ser ditado no telefone e digitado por quem está no trânsito, e caractere ambíguo aí vira indicação perdida sem ninguém entender por quê. O exemplo acima mostra só o formato: não é o código de ninguém.
3.3 O código é público por natureza, não expira e é reutilizável para sempre. Ele é seu enquanto a sua conta existir, e não muda quando você troca o endereço do seu Meu Site.
3.4 O código é pessoal e você responde pelo que for divulgado com ele. As regras de conduta estão na cláusula 14.
4. Como o padrinho de uma conta é definido
4.1 Clicou: quem abre o seu link fica marcado como seu por 90 dias. Se essa pessoa se cadastrar dentro do prazo, a indicação é sua.
4.2 O primeiro clique vence. Se ela clicar depois no link de outro corretor enquanto a sua marca ainda está dentro do prazo, a marca não troca. Quem convenceu o corretor não perde a indicação para quem apareceu depois.
4.3 Digitou vence clicado: se a pessoa digitar um código no cadastro, vale o código digitado, mesmo que ela tenha clicado antes no link de outra pessoa.
4.4 Uma conta tem um padrinho só, definido no cadastro dela, e ele não muda depois. Essa regra está escrita no banco de dados como restrição de unicidade, não deixada na intenção de quem escreve o código.
4.5 A indicação só passa a existir quando o cadastro vira conta, ou seja, quando o e-mail é confirmado. Cadastro sem confirmação é formulário preenchido, não cliente novo.
4.6 Não há atribuição retroativa: conta que já existia não passa a ter padrinho depois. Se houver erro comprovado de atribuição, a Uniqo corrige à mão, com o motivo escrito no registro.
4.7 Cadastro feito na mesma rede que a sua não é, sozinho, motivo de recusa. Mostrar a Uniqo para o colega ao lado no wi-fi do escritório é o uso normal do programa: o caso é anotado e uma pessoa analisa.
5. O que gera comissão, e sobre qual valor
5.1 O fato que gera comissão é uma mensalidade paga. Só isso.
5.2 Não geram comissão o teste de 7 dias, o plano Livre e qualquer cortesia. Não entrou dinheiro, não nasce comissão.
5.3 A base de cálculo é o valor cheio que entrou. A Uniqo não desconta imposto nem taxa de cartão antes de calcular a sua parte.
5.4 No primeiro mês do indicado, que tem 20% de desconto de boas-vindas, a base é o valor com o desconto, porque foi o que ele pagou.
5.5 Pela mesma razão, se o próprio indicado abateu na fatura dele o desconto de indicação que ele tinha a receber, entrou menos, e a sua comissão é sobre o que entrou. É por isso que o abatimento tem teto (cláusula 9.3).
5.6 Se o preço do plano mudar, o percentual passa a incidir sobre o valor novo, sem você precisar fazer nada.
5.7 Não há limite de quantas pessoas você pode indicar.
6. Primeiro círculo: quanto, e por 12 meses
6.1 Você recebe 20% do que o seu indicado pagar nos 6 primeiros meses e 10% do 7º ao 12º mês.
6.2 O relógio de cada indicação começa no primeiro pagamento daquela indicação, não na data do cadastro dela.
6.3 Passado o 12º mês, aquela indicação encerra. Ele continua sendo seu indicado e pode continuar cliente da Uniqo por anos, e você não recebe mais por ele. Não existe comissão vitalícia neste programa, e nunca prometemos uma.
6.4 Cada indicação tem os 12 meses dela, contados do zero. Indicar de novo daqui a três meses abre uma janela nova, independente das anteriores.
6.5 No ciclo mensal a comissão cai mês a mês, junto de cada mensalidade dele. No ciclo anual ele paga os 12 meses de uma vez, e a sua comissão do ano inteiro sai de uma vez, pelo mesmo total.
7. Segundo círculo: 5% por 6 meses
7.1 Quando alguém que você indicou indica outra pessoa, você recebe 5% do que essa outra pessoa pagar, por 6 meses, contados na mesma régua da cláusula 6.2.
7.2 Esse valor sai do bolso da Uniqo. Nada é tirado da comissão de quem você indicou: ele recebe os 20% dele por inteiro.
7.3 O programa tem dois círculos. Não existe terceiro, não existe bônus por tamanho de rede e não existe nível a ser conquistado.
7.4 A árvore é congelada no nascimento de cada indicação. Se alguém corrigir uma atribuição depois, o que já foi pago continua explicável e não é recalculado para trás.
8. Os valores, plano por plano
8.1 A tabela abaixo vale para os preços de hoje. Ela é gerada do mesmo arquivo que alimenta a página do programa, e o cálculo da cobrança é conferido contra esse arquivo por teste automático, constante a constante.
| O que ele assina | Ele paga | Primeiro círculo | Total em 12 meses | Segundo círculo |
|---|---|---|---|---|
| Pro no mensal | R$ 99 | R$ 19,80 por mês até o 6º, R$ 9,90 até o 12º | R$ 178,20 | R$ 29,70 |
| Pro no anual | R$ 1.188 | R$ 178,20 de uma vez | R$ 178,20 | R$ 29,70 |
| Max no mensal | R$ 149 | R$ 29,80 por mês até o 6º, R$ 14,90 até o 12º | R$ 268,20 | R$ 44,70 |
| Max no anual | R$ 1.788 | R$ 268,20 de uma vez | R$ 268,20 | R$ 44,70 |
8.2 Os valores do primeiro círculo no ciclo mensal são por mês. O total da quarta coluna é o que uma indicação rende ao longo dos 12 meses dela, e o do segundo círculo é o total dos 6 meses.
9. Como você recebe: desconto na sua mensalidade
9.1 Se você é cliente, este é o caminho padrão. O abatimento entra sozinho na sua fatura seguinte, sem você pedir.
9.2 O abatimento é um desconto comercial na mensalidade. Ele não é pagamento a você, não é valor creditado a você e não é remuneração: é a sua fatura saindo por um preço menor. Por isso não há nota, não há recibo e não há retenção nenhuma nesse caminho.
9.3 O desconto vai até 80% da fatura. O que passar disso não some: fica de saldo, para abater a fatura seguinte ou para você sacar em dinheiro.
9.4 O teto existe por um motivo que também protege você: a base de comissão é sempre o dinheiro que entrou, então uma fatura zerada faria o padrinho de quem zerou receber 20% de nada. Com o teto, sempre entra alguma coisa.
9.5 Saldo não expira. Ele fica lá até ser usado em desconto ou pago em dinheiro.
10. Como você recebe: dinheiro no Pix
10.1 Você pode pedir o valor em dinheiro, sendo cliente ou não. O saque existe sempre, e a Uniqo não nega saque de quem cumpre este regulamento.
10.2 O pedido é feito a partir de R$ 150 de saldo já liberado.
10.3 A liberação leva 90 dias corridos, contados do pagamento que gerou aquela comissão, e depende do 2º pagamento do indicado. É o prazo em que uma contestação de cartão ou uma devolução de Pix ainda pode voltar atrás.
10.4 No ciclo anual, os 90 dias bastam. O indicado já pagou os 12 meses de uma vez, então exigir dele um segundo pagamento prenderia o seu dinheiro por um ano inteiro contra um risco que a carência já cobre.
10.5 Saldo liberado e parado por 90 dias a Uniqo paga por conta própria, sem você pedir. Se faltar chave Pix ou dado fiscal para isso, a gente pede por e-mail, e o saldo continua seu enquanto isso.
10.6 Um pedido de saque só pode ser recusado por falta de requisito deste regulamento, sempre com o motivo escrito. Você pode contestar a recusa pelo atendimento no painel.
11. Nota, recibo e imposto
11.1 No desconto: nada. Não há nota, recibo nem imposto para você, porque é desconto comercial na sua própria fatura (cláusula 9.2).
11.2 No dinheiro, com CNPJ: você emite uma nota de promoção de vendas para a Uniqo.
11.3 No dinheiro, pessoa física: você assina um recibo, e a Uniqo recolhe por conta própria o que a lei manda de quem paga.
11.4 O valor recebido em dinheiro entra na sua declaração de imposto de renda. A declaração é sua; a Uniqo não a faz por você.
12. Estorno, cancelamento e o que nunca vira dívida
12.1 Se um pagamento do indicado for estornado ou contestado, a comissão daquele mês sai do seu saldo.
12.2 O saldo nunca fica negativo e nunca vira dívida sua. Se você já tinha sacado aquele valor, a diferença é prejuízo da Uniqo, fica registrada no extrato e não é cobrada de você.
12.3 Se o corretor que você indicou cancelar no terceiro mês, você recebeu os 20% dos três meses que ele pagou e a comissão encerra ali. Não existe cobrança retroativa.
12.4 Cancelar a Uniqo não apaga o seu direito de receber. Você não precisa manter assinatura ativa para receber o que já venceu. Sem fatura para abater, o caminho passa a ser dinheiro.
13. Sair do programa
13.1 Sair é um clique no painel, sem multa, sem carta e sem ligação de retenção.
13.2 Sair para de gerar comissão nova. Não apaga o saldo, não apaga o que já venceu e não cancela saque já pedido.
13.3 Voltar é o mesmo clique, e o seu código continua o mesmo.
14. Fraude e conduta
14.1 Autoindicação, cadastro falso e conta duplicada não geram comissão, zeram o saldo e cortam a pessoa do programa.
14.2 Também tiram do programa: se apresentar como funcionário ou representante da Uniqo, prometer no seu material o que o produto não faz, e mandar mensagem para quem pediu para não receber. Nesses casos avisamos antes e damos chance de corrigir, e a saída preserva o que já venceu. Em fraude comprovada, vale a cláusula 14.1.
14.3 Todo corte tem motivo escrito, e a linha fica registrada. Você pode contestar pelo atendimento no painel.
15. Mudanças no programa
15.1 A Uniqo pode mudar percentuais, prazos e regras do programa, e a mudança vale somente para indicações futuras.
15.2 Nenhuma mudança reduz a comissão de uma indicação já ativa. Percentual, prazo e base de cálculo de quem já começou a pagar seguem a régua com que aquela indicação nasceu, até o fim da janela dela.
15.3 Qualquer mudança é avisada pelo painel ou por e-mail com pelo menos 30 dias de antecedência.
15.4 A versão que vale é a desta página, com a data de vigência no topo. Versões anteriores ficam disponíveis a quem pedir pelo atendimento.
16. Encerramento do programa
16.1 A Uniqo pode encerrar o programa, avisando com os mesmos 30 dias de antecedência da cláusula 15.3.
16.2 O encerramento interrompe indicações novas. As indicações já ativas terminam as janelas delas: 12 meses no primeiro círculo e 6 no segundo.
16.3 O saldo continua seu e continua sacável depois do encerramento, pelas mesmas regras das cláusulas 10 e 11.
17. Dados pessoais no programa
17.1 No seu painel você vê o nome de quem você indicou, o nome do plano dele e o que você ganhou. Nunca o e-mail dele, o telefone dele, o valor da fatura dele nem qualquer coisa do CRM dele. Comissão é sua; a base de contatos é dele.
17.2 Quem abre o seu link antes de ter conta vê o seu primeiro nome e a inicial do sobrenome (no formato "Ana S."), porque essa página é pública e precisa dizer quem mandou o convite.
17.3 O tratamento desses dados segue a Política de Privacidade, e os Termos de uso continuam valendo para a sua conta.
18. Lei aplicável e foro
18.1 Este regulamento segue a lei brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor. A oferta publicada em uniqo.pro/indique obriga a Uniqo nos termos dos artigos 30 e 35 do CDC.
18.2 Para o que não se resolver na conversa, que é sempre o nosso primeiro caminho, fica eleito o foro da comarca de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.